Decreto nº 79.218 de 08/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1977

Concede reconhecimento ao curso de Geologia, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47da Lei número 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.388 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 4.636 de 1976 - CFE e nº 200.590 de 1997 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Geologia, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"