Decreto nº 79.213 de 08/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1977

Autoriza a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.262 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.130 de 1976 - CFE e 254.324 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, mantida pela Associação Paranaense de Escolas Superiores, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"