Decreto nº 79.211 de 07/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1977
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos 277, alterado pelo Decreto-lei ntermos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 222, de 2 de janeiro de 1936, referente à mina de ouro situada no lugar denominado Fazenda Boa Esperança, Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Leocádia de Magalhães Afonso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.289-39)
Brasília, 7 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"