Decreto nº 79.191 de 01/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1977

Concede autorização às companhias Lockheed Petroleum Service Ltd. e Lockheed Equipamentos e Serviços Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil a embarcação M/V Costal Cruiser, de nacionalidade norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto n.º 63.164, de 26 de agosto de 1963 e tendo em vista o que consta do Processo nº 608.514 de 1976, do Ministério das Minas de Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização às companhias Lockheed Petrolem Service Ltd. e Lockheed Equipamentos e Serviços Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V Costal Cruiser, de bandeira norte-americana, a serviço Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para serviços de instalação, intervenção e manutenção de poços de petróleo, gás, água e injeção, situados em campos submarinos.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 31 de junho de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"