Decreto nº 79.184 de 31/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63 3º, e 65 letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Limitada para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Brasileira de Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville Estado de Santa Catarina pelo Decreto n 48.777, de 12 de agosto de 1960.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.996-42)

Brasília, 31 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"