Decreto nº 79.181 de 28/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 3º Esquadrão do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, situado à Rua Capitão Araújo, sem número, na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto inicial designado 6-A, foi situado no canto do Próprio Nacional a ser descrito, outro Próprio Nacional e terrenos de Orlando Afonso Wentz. Partindo do ponto 6-A com o rumo magnético 20º04'23"NW, medindo-se 366,90m, encontra-se o ponto 6C; do ponto 6C, com rumo magnético 65º32'35"SW, medindo-se 44,80m, encontra-se o ponto 6B; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6A e 6B, confrontam com outro Próprio Nacional; do ponto 6B, com rumo magnético 16º46'36"NW, medindo-se 64,22m, encontra-se o ponto 7; do ponto 7, com rumo magnético 09º50'24"NE, medindo-se 28,67m, encontra-se o ponto 8, canto do Próprio Nacional formado pelas Ruas Capitão Araújo e São Borja; os alinhamentos compreendido entre os pontos 6B e 8 confrontam com a Rua Capitão Araújo; do ponto 8 com rumo magnético 66º58'19"SE, medindo-se 99,75m, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, com rumo magnético 63º40'32"SE, medindo-se 57,52m, encontra-se o ponto 1A; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 8 e 1A confrontam com a Rua São Borja; do ponto 1A, com rumo magnético 68º26'42"NW, medindo-se 111,00m, encontra-se o ponto B; do ponto B, com rumo magnético 20º18'03" SE, medindo-se 396,14m, encontra-se o ponto C; do ponto C, com rumo magnético 70º03'18"SW, medindo-se 3,50m, encontra-se o ponto C1; do ponto C1, com rumo magnético 22º26'17"SE, medindo-se 20,38m, encontra-se o ponto 5A; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1A e 5A confrontam com outros Próprios Nacionais; do ponto 5A com rumo magnético 73º35'16"SW, medindo-se 1,77m, encontra-se o ponto 6A início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 5.130,41m²; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5Ae 6A confrontam com terrenos de Orlando Afonso Wentz ou sucessores, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 179, de 8 de novembro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Passo Fundo, RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"