Decreto nº 79.180 de 28/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias a cargo da 1º Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, na Cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta em rua sem denominação através da qual se desenvolve o leito ferroviário da "Ferro Carril de Macaé a Imbitiba", com 62,00m; pelo lado direito com 59,25m, e pelo lado esquerdo com 54,00m, confina com terrenos da Empresa Balneária de Imbitiba; pelos fundos limita com 61,50m, com a linha das águas da Enseada de Imbitiba, fechando um quadrilátero de forma irregular com superfície de 3.500,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 178, de 8 de novembro de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Macaé, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89 da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"