Decreto nº 79.179 de 28/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III,da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel situado à Avenida Cais do Apolo, sem número, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Cais do Apolo, medindo 206,50m de frente, por 82,00m de fundos, confrontando, pela direira com terrenos da Administração do Porto do Recife e do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, pela esquerda com terrenos do Tribunal Regional do Trabalho, e pelos fundos com ajardinado junto ao Rio Capibaribe, constituindo-se em retângulo com área de 16.933,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 177, de 8 de novembro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Recife, PE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"