Decreto nº 79.178 de 23/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado à Rua Doutor Garnier, onde tem os números 186 e 360, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção, nem oposição, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Doutor Garnier com dois alinhamentos sucessivos, a partir da direita, de 49,50m e 268,80m; pelo lado direito, a partir da frente para os fundos, limita, inicialmente, numa extensão de 33,50m, com o Próprio Nacional nº 460 da mesma Rua, e a seguir, numa extensão de 31,00m, com os fundos do referido Próprio Nacional e do de nº 476 da mesma Rua, e, prosseguindo, numa extensão de 238,00m, confina com terrenos da Companhia de Transportes Coletivos; pelo lado esquerdo, em alinhamento de 134,50m, confronta com a Rua Major Suckov, e a seguir, em três alinhamentos sucessivos, a partir dessa mesma Rua até Rua Licínio Cardoso, sendo o primeiro com 82,20m, o segundo com 36,00m e o terceiro com 36,00m, limita, inicialmente, com terrenos Próprios Nacionais que entestam nas referidas Ruas e a seguir com prédio de particulares, que entesta na Rua Licínio Cardoso, e, em prosseguimento, numa extensão de 96,00m, confronta com esta última Rua; pelos fundos, confronta com a Rua Bérgamo, numa extensão de 363,00m; fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 112.383,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 143, de 31 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"