Decreto nº 79.177 de 28/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela Comissão de Recebimento de Material de Estrangeiro, situado à Avenida Barão de Tefé nº 75, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Barão de Tefé, com 36,70m; pelo lado direito, com alinhamento de 192,70m, e pelos fundos, em curva suave com 49,50m, confronta com o leito da Estrada de Ferro do Porto do Rio de Janeiro, pelo lado esquerdo confronta com a Rua Coelho e Castro, com 174,90m; fechando um perímetro, de forma irregular com superfície de 6.606,48m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 142, de 31 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"