Decreto nº 79.176 de 28/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1977

Cassa concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio da Bahia S/A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.171 de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 62.260, de 14 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente, à Empresa Jornal do Comércio da Bahia S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, com fundamento no artigo 64, letra "f" da Lei nº 4.117 de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236 de 1967, por infringência aos artigos 36 e 122, nº 30, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"