Decreto nº 79.172 de 26/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1977
Concede reconhecimento à Universidade Estadual do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.421 de 1976, conforme consta do Processo nº 4.362 de 1976 - CFE.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Universidade Estadual do Ceará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Ceará (FUNEDUCE), com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"