Decreto nº 79.158 de 24/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1977
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, ministrado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal Professor Antônio Ruete e pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 250.266 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, área agrícola, Esquema I, ministrado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal "Prof. Antônio Ruete" e pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"