Decreto nº 79.156 de 24/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Levindo da Costa Pereira, para lavrar manganês em terrenos de propriedade de José de Moraes, no lugar denominado Campo Redondo, Distrito de Torres, Munícipio de Barbacena, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 59.290, de 23 de setembro de 1966.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.996/41)

Brasília, 24 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"