Decreto nº 79.152 de 21/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1977
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975 e alterado pelo Decreto nº 77.000, de 9 de janeiro de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 13, o "caput" do artigo 15; as letras b) e f) do artigo 17; a letra c) do artigo 18; o artigo 21; o item IV do artigo 53 e a letra i) do artigo 54 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redução:
"Art. 13 ....................................................................................................................................
Parágrafo único.- Compete especificamente à Subchefia da Aeronáutica a segurança das Aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo em proveito da Presidência da República."
"Art. 15 - O Gabinete Militar dispõe de um Protocolo, subordinado à Subchefia Executiva, ao qual compete:"
"Art. 17 ....................................................................................................................................
b) coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar punições ao pessoal da Subchefia, na forma da legislação em vigor;
"Art. 18 ....................................................................................................................................
c) coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônias a cargo do Gabinete Militar, quando determinado;
"Art. 21 Ao Chefe do Serviço de Segurança incumbe:
a) assessorar diretamente o Ministro Chefe do Gabinete Militar sobre os assuntos relativos à segurança de autoridades, aos palácios presidenciais e residenciais oficiais;
b) organizar o Serviço de Segurança de modo que a sua missão seja cumprida com eficiência e discrição;
c) manter o Ministro Chefe do Gabinete Militar informado sobre assuntos de segurança;
d) planejar, ministrar e coordenar as seções de instrução referentes à segurança, de modo que o pessoal mantenha um adequado padrão físico, técnico e psicológico;
e) conceder recompensas, férias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal diretamente subordinado;
f) realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Gabinete Militar.
Parágrafo único.- Aos adjuntos do Serviço de Segurança incumbe colaborar nos trabalhos atinentes ao Serviço e outros a ele vinculados."
"Art. 53 .................................................................................................................................
IV - Serviço de Comunicações - dirigido por um Chefe, Oficial superior das Forças Armadas, com o posto de Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta, ou equivalente, engenheiro Militar de eletrônica ou de comunicações, coadjuvado por um adjunto, engenheiro eletricista."
"Art. 54 ..................................................................................................................................
i) coordenar a preparação e execução de viagens presidenciais e cerimônias militares a cargo do Gabinete Militar, quando determinado."
Art. 2º Ficam acrescidos o parágrafo único ao artigo 9º e a letra f) ao artigo 18 do Regimento a que se refere o artigo anterior, com a seguinte redação:
"Art. 9º ...................................................................................................................................
Parágrafo único.- A Subchefia da Aeronáutica disporá ainda de um Adjunto, Major-Aviador, para exercer os encargos de segurança de transporte aéreo."
"Art. 18 ..................................................................................................................................
f) conceder recompensas, férias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal da Subchefia."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo 2º do artigo 4º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975 e demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva"