Decreto nº 79.146 de 18/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1977
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia, da Faculdade de Reabilitação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.759 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 11.965 de 1975 - CFE e 259.983 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, da Faculdade de Reabilitação, mantida pela Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"