Decreto nº 79.145 de 18/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1977

Autoriza o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional, no curso de Pedagogia, do Centro de Ensino Superior de Erexim, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.691 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 5.611 de 1973-CFE e 235.786 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em orientação Educacional, no curso de Pedagogia, do Centro de Ensino Superior de Erexim, mantida pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na Cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"