Decreto nº 79.144 de 18/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1977
Concede reconhecimento ao curso de Filosofia, da Faculdade de Filosofia de Fortaleza, com seda na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.801 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.744 de 1976 - CFE e 260.992 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art 1º É concedido reconhecimento ao curso de Filosofia, licenciatura, da Faculdade de Filosofia de Fortaleza, mantida pela Arquidiocese de Fortaleza, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"