Decreto nº 79.143 de 18/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1977

Autoriza a transformação dos cursos de Ciências e de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Ministro Tarso Dutra", com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.951 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.285 de 1975 - CFE e 250.867 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação, para curso de Licenciatura em Ciências, com habilitação geral em Ciências, licenciatura de 1º grau e habilitação específica em Matemática, licenciatura plena, dos cursos de Ciências e de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Ministro Traso Dutra", mantida pela Fundação Dracenense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo, ambos reconhecidos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"