Decreto nº 79.142 de 18/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia Civil e Industrial de Itatiba, com sede na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.789 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 5.359 de 1973 - CDE e 233.633 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e de Engenharia de Operação, modalidade Processos de Fabricação Mecânica, da Faculdade de Engenharia Civil e Industrial da Itatiba, em Itatiba, Estado de São Paulo, mantida pela Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"