Decreto nº 79.141 de 18/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.763 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.978 de 1976 - CFE e 260.601 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração, mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"