Decreto nº 79.140 de 18/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1977
Concede reconhecimento às habilitações em Publicidade e Propaganda e em Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, da Universidade Federal do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.784 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.361 de 1976 - CFE e 260.003 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento às habilitações em Publicidade e Propaganda e em Relações Públicas, do curso de Comunicação Social, da Universidade Federal do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"