Decreto nº 7.914 de 22/08/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 1994

Institui Subagência Fazendária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII e IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Subagência Fazendária (SUBAGENFA) com sede na localidade de Culturama, vinculando-a à Delegacia Regional de Fazenda de Dourados.

Art. 2º Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a:

I - instalar a SUBAGENFA instituída;

II - designar os funcionários e servidores necessários ao funcionamento dessa repartição fazendária, fixando-lhes as atribuições e competências;

III - tomar as demais medidas cabíveis para o imediato início das atividades da SUBAGENFA ora instituída, inclusive e principalmente em relação àquelas vinculadas à arrecadação de tributos de competência do Estado, bem como para a manutenção dessas atividades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de agosto de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda