Decreto nº 79.139 de 18/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1977

Autoriza a Universidade de Uberlândia, a ministrar, por sua Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, cursos, nos meses de férias, janeiro, fevereiro e julho, na cidade de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 23 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.752 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.518 de 1975 - CFE e 259.982 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Autoriza a Universidade de Uberlândia, a ministrar, por sua Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, nos meses de férias, janeiro, fevereiro e julho, na cidade de Monte Carmelo, no mesmo Estado, os cursos de Licenciatura de 1º grau em Ciências, em Letras, em Estudos Sociais, e em Pedagogia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"