Decreto nº 79.136 de 18/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1977

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a janeiro de 1977

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:

Art. 1º É fixado em 1,41 (um inteiro e quarenta e um centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõem a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Arnaldo Prieto.

João Paulo dos Reis Velloso."