Decreto nº 79.131 de 17/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1977

Autoriza o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar, no curso de Administração da Associação de Ensino de Ribeirão Preto - UNAERP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º·506 de 1976, conforme consta dos Processos n.ºs 5.230 de 1973 e 6.601 de 1974- CFE e n.º 219.132 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar, no curso de Administração, reconhecido pelo Decreto n.º 71.468 de 1972, da Associação de Ensino de Ribeirão Preto (UNAERP), com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicada, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"