Decreto nº 79.130 de 17/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1977
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Jequié, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e conforme consta do Processo n.º 253.549 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Jequié, com o curso de Licenciatura em Ciências, 1º Grau, mantida pela Fundação de Formação de Professores de Jequié, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"