Decreto nº 79.127 de 17/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1977

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Fonoaudiologia, do Centro de Educação e Pesquisa da Terapia da Palavra, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.765 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.886 de 1976 - CFE e 260.989 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnólogo em Fonoaudiologia, do Centro de Educação e Pesquisa da Terapia da Palavra, mantido pelo Instituto Cultural Henry Dunant, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"