Decreto nº 79.123 de 14/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Estádio do 3º Esquadrão do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, situado à Rua Teixeira Soares, sem número, na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Teixeira Soares com 137,20m; pelo lado direito confronta com a Travessa Salton, com 116,62m; pelo lado esquerdo confronta com a Rua General Nascimento Vargas, com 94,11m; pelos fundos, a partir da Travessa Salton, em alinhamento com 36,64m, confina com terrenos da Prefeitura Municipal e a seguir, em dois alinhamentos sucessivos com 16,98m, e 81,02m, confina com terrenos do Governo do Estado, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 13.024,94m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 172, de 22 de outubro de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Passo Fundo, RS.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"