Decreto nº 79.122 de 14/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei n.º 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n.º 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado na região denominada Monte dos Amorins, na Cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 0 foi situado, na margem esquerda do Rio Estrela no local denominado "Porto Palmeira". Partindo do ponto 0 pela margem esquerda do Rio Estrela abaixo, medindo-se 130.00m, encontra-se o ponto 1, também situado na margem esquerda do Rio Estrela; do ponto 1, com rumo verdadeiro 19º 30' SO, medindo-se 268,40m encontra-se o ponto 2 ; do ponto 2, com rumo verdadeiro 86º00'SO, medindo-se 353,00m encontra-se o ponto 3 situado à margem esquerda do Rio Estrela; do ponto 3, e subindo pela margem esquerda do Rio Estrela encontra-se o ponto 1, fechando um perímetro de forma irregular com 106.785,00m2. Os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 3 confrontam com terrenos dos Serviços Marítimos Camuyrano S.A. ou sucessores, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos n.º 171, de 22 de outubro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Magé, RJ.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"