Decreto nº 79.121 de 14/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado por parcela da Linha de Tiro da Guarnição de Bagé, situado à Rua 288 sem número, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua 288, com 49,69m; pelo lado direito, em alinhamento com 230,82m, confirma com terrenos da sucessão Brião; pelo lado esquerdo, em dois alinhamentos sucessivos, da frente para os fundos, com 31,95m e 247,35m, respectivamente, confina com terrenos de João Alfredo Pitrez; pelos fundos, em alinhamento com 76,21m, confina com terrenos Próprios Nacionais; fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 17.003,59m2 de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 170, de 22 de outubro de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Bagé, RS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"