Decreto nº 79.120 de 14/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, a cargo do Comando do 1º Grupamento de Fronteira, situado à Avenida Venâncio Ayres, sem número, na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Venâncio Ayres, em dois alinhamentos sucessivos, da esquerda para a direita, com 162,74m e 130,94m; pelo lado direito, em três alinhamentos sucessivos, da frente para os fundos com 178,27m, 22,95m e 217,15m, confronta com a Avenida Salgado Filho; pelo lado esquerdo, em alinhamento com 478,10m, confina com terrenos Próprios Nacionais; pelos fundos, em alinhamento com 279,17m, confronta com a rua sem denominação; fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 130.136,85m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 169, de 22 de outubro de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciário do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo, RS.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"