Decreto nº 79.119 de 14/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1977

Concede autorização à Companhia B. P. Petroleum Development Brazil Limited para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e para os fins do disposto no Decreto nº 63.134, de 26 de agosto de 1968, e tendo vista o que consta do Processo MME nº 608.036-76, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à Companhia B.P. Petroleum Development Brazil Limited, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela Companhia ou de sua propriedade.

Art. 2º A autorização de trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 9 de novembro de 1981, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A., com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início de sua operação, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"