Decreto nº 79.116 de 13/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Manaus - Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal número 1.251, de 6 de abril de 1976, o Município de Manaus, no Estado do Amazonas, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 9.896,13m² (nove mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados), situado na Rua do Matadouro, Bairro da Glória, naquela Cidade, de acordo com os elementos, constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0282-2.462, de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à construção da sede da Delegacia Federal de Saúde da 1º Região, a iniciar-se no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da referida Lei Municipal nº 1.251, de 6 de abril de 1976.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"