Decreto nº 79.115 de 13/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1977

Concede à empresa BP Petroleum Development Brazil Limited, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de BP Petroleum Development Brazil Limited do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à empresa BP Petroleum Development Brazil Limited, com sede em Hamilton, Bermudas, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, sob a denominação social - BP Petroleum Development Brazil Limited do Brasil, com o objetivo social de exploração, avaliação e desenvolvimento de campos de petróleo, de acordo com o contrato de prestação de serviços, com cláusula de risco, firmado com a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS cujo capital destacado para as atividades da filial brasileira é de Cr$6.000.000,00(seis milhões de cruzeiros), consoante resolução da Diretoria realizada em 19 de outubro de 1976, e declaração do representante legal no País, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sob o objeto da presente autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki"