Decreto nº 79.113 de 12/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1977
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.820, de 22 de dezembro de 1971, a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotivas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei número 5.780, de 4 de outubro de 1971 e que consta do processo DASP número 23.089, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério dos Transportes, aprovada pelo Decreto número 69.820, de 22 de dezembro de 1971, como órgão de 2º grau (letra b do art.1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) a Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotiva, criada pelo Decreto número 76.075, de 31 de julho de 1975.
Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da república.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"