Decreto nº 79.110 de 11/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal número 2.587 de 5 de maio de 1976, o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 16.719,81m2 (dezesseis mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), situado no lugar denominado Morro das Pedras, nos limites dos bairros Cidade Jardim e Gutierrez, naquele Município de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0680-08.326, de 1976.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se a construção da sede regional e demais instalações do Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional em Minas Gerais, do Ministério da Justiça.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1977; 156.º da Independência e 89.º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen"