Decreto nº 79.101 de 06/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea a, e artigo 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel com benfeitorias de propriedade de Elias Bufaiçal e Aloysio Canedo Guimarães com área de 307.524,69 m², no lugar denominado Retiro, Município de Goiânia - GO, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob nº 2.527-76 - Gabinete do Ministro do Exército.
Art. 2º O Imóvel destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta dos seus recursos.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 6 de janeiro de 1977; 156º da independência e 89º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"