Decreto nº 79.091 de 04/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.786-76, conforme consta dos Processos nºs 1.776-77-76-CFE e 259.930-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, mantidas pela Associação de Ensino Superior Paulistana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"