Decreto nº 79.088 de 04/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1977
Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.791-76, conforme consta dos Processos nºs 17.077-75-CFE e 259.985-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem, com habilitações em Enfermeiro, Licenciatura em Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"