Decreto nº 79.086 de 04/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1977

Revoga o Decreto nº 75.786, de 28 de maio de 1975, que declara de utilização pública imóvel situado em Campos Elísios, Distrito do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n.º 607.759-76,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 75 786, de 28 de maio de 1975, declaratório de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de área situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, que havia sido destinada à construção e montagem das ampliações do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (ORBEL) e da Estação de Campos Elísios, dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS é autorizada, em conseqüência, a desistir da ação de desapropriação que intentou, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"