Decreto nº 79.085 de 03/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e o que consta no Processo DASP nº 15.370, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A partir da vigência deste Decreto, cessa o pagamento dos encargos de colaboradores eventuais, pagos mediante recibo, relacionados no Anexo II do mesmo Decreto.

Art. 3º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 4º O provimento da função de Secretário Executivo, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"