Decreto nº 79.081 de 03/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1977

Fixa o valor da bolsa especial de aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971, a partir de 1º de março de 1977, passa a ser de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Ney Braga."