Decreto nº 79.072 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanentemente da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 11.960, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformadas as funções de confiança em funções de igual natureza e mantidas, nos mesmos níveis, as demais funções constantes do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo dom o item II do art. 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º Os cargos em comissão relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa com a execução deste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Universidade Federal do Paraná.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.599, de 14 de novembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"