Decreto nº 79.070 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.750 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.048 de 1975 - CFE e nº 259.981 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"