Decreto nº 79.069 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciência Contábeis, do Instituto de Ensino superior Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.571 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.208 de 1975 - CFE e nº 259.509 de 1976 do Ministério da educação e cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de ciências, do Instituto de Ensino Superior Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"