Decreto nº 79.067 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2º Grau, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.756 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.524 de 1976 - CFE e nº 260.004, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2º Grau, Esquema I e II, com habilitações em Eletricidade, em Eletrônica, Mecânica, em Construção e em Desenho Técnico, do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"