Decreto nº 79.066 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Química, de Engenharia de Operação - modalidade Química, e o de Formação de Tecnólogos em Análise Química Industrial, da Faculdade de Engenharia Química de Lorena, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.775 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 11.152 de 1974-CFE e nº 259.997 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Química, de Engenharia de Operação - modalidade Química, e o de Formação de Tecnólogos em Análise Química Industrial, da Faculdade de Engenharia Química de Loreno, mantida pela Fundação Centro Vale de Ensino e Pesquisa Química Industrial, com sede na cidade de Loreno, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"