Decreto nº 79.065 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Física, de Química e de Química Industrial, da Fundação Universidade do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.812 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.295 - 2.296 - 2.298 - 2.300 de 1976 - CFE e nº 260.993 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, de Física, de Química e de Química Industrial, da Fundação Universidade do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"