Decreto nº 79.064 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.754, de 1976, conforme consta dos Processos nº 1.441 de 1976 - CFE e nº 259.990 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, Mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º,da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"